O Conselho do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade (FAS) faz saber a todos(as) que está aberto o período para o envio de projetos para exercício 2017, conforme segue:
1 APRESENTAÇÃO
O Fundo Arquidiocesano de Solidariedade (FAS) é um fundo solidário permanente, composto pelos recursos da Coleta da Solidariedade, realizada no Domingo de Ramos.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, aprovou a criação dos fundos solidários em 1998, definindo que 60% dos recursos arrecadados constituiu os Fundos Diocesanos de Solidariedade para apoio a projetos locais, e os outros 40% constituiu o Fundo Nacional de Solidariedade, para apoiar projetos em âmbito diocesano, estadual e nacional. É a partilha que gera solidariedade entre as diversas paróquias e dioceses do Brasil.
Estes fundos têm por objetivo apoiar projetos a fim de estabelecer a esperança entre os menos favorecidos, combatendo discriminações e caminhando, junto com os excluídos e excluídas, na busca dos caminhos da vida em abundância para todos.
2. DOS OBJETIVOS DO FAS
- Apoiar iniciativas que apontem para a superação das estruturas de pobreza e injustiça.
- Estimular e favorecer a construção de relações solidárias e não discriminatórias.
- Favorecer a criação de projetos alternativos de geração de trabalho e renda.
- Incentivar projetos sociais referentes aos temas da Campanha da Fraternidade de cada ano.
3. PRIORIDADES DE APOIO
- Tema da Campanha da Fraternidade 2017 – Fraternidade: Biomas Brasileiros e Defesa da Vida;
- Geração de Trabalho e Renda – Economia Popular Solidária (EPS);
- Regiões e/ou áreas em situação de vulnerabilidade social ou em áreas de risco;
- Formação para o exercício do controle social e políticas públicas;
- Mobilização para a defesa e conquista de direitos.
4. DO PRESENTE EDITAL
O presente edital destina-se ao apoio de projetos sociais e de geração de trabalho e renda, com os recursos arrecadados com a Coleta da Solidariedade, que é um gesto concreto da Campanha da Fraternidade 2017, realizada no Domingo Ramos, dia 09 de abril em todas as paróquias e comunidades.
São partes integrantes deste edital:
a) Os critérios do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade;
b) O formulário para projetos sociais e;
c) O formulário para projetos de geração de trabalho e renda.
5. DOS PRAZOS
Os pedidos de apoio deverão ser protocolados até o dia 25 de maio de 2017, na sede da Ação Social Arquidiocesana (Rua Esteves Júnior, 447 Centro – Florianópolis).
6. DO VALOR DOS PROJETOS E DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
O valor máximo é de 10 salários mínimos nacional – R$ 9.370,00 (Nove mil trezentos e setenta reais) para as duas Áreas de Apoio: projetos sociais e de geração de trabalho e renda.
O FAS disponibilizará para o presente edital, os recursos arrecadados na Coleta da Solidariedade de 2017.
7. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
a) Pré-Seleção: verificação se o projeto atende aos critérios e finalidades do presente edital (entre 26 de maio de 2017).
b) Análise e aprovação dos projetos: ordenadas a partir do mérito de interesse e dos recursos disponíveis (08 de junho de 2017);
d) Visita: os projetos aprovados serão visitados pelo Conselho do FAS e pela equipe técnica da Ação Social Arquidiocesana para verificação in loco das condições de sua realização (após o dia 26de junho).
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os projetos aprovados serão divulgados no site da Arquidiocese de Florianópolis no dia 22 de junho de 2017.
9. DOS COMPROMISSOS DO PROPONENTE
9.1. Utilizar os recursos de acordo com as despesas orçadas no projeto, caso contrário, o recurso deverá ser reembolsado ao FAS;
9.2. Encaminhar a prestação de contas do projeto após 45 (quarenta e cinco dias) do recebimento do recurso, juntamente com o relatório de atividades desenvolvidas pelo projeto, conforme orientações.
9.3. Utilizar a logomarca do FAS em todo material de divulgação do projeto;
9.4. Colaborar na divulgação da Coleta da Solidariedade e do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade;
9.5. Firmar juntamente com a Ação Social Arquidiocesana um contrato de financiamento para devolução de recursos, no caso de projeto de geração de trabalho e renda;
9.6. Firmar com a Ação Social Arquidiocesana contratos de comodatos no caso de aquisição de equipamentos;
9.7. Participar em eventos promovidos pela Arquidiocese de Florianópolis, quando convidados, a fim de divulgar a experiência do projeto.
10. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
Os projetos serão acompanhados pelas ações sociais das paróquias onde estão situados, juntamente com integrantes da equipe técnica da Ação Social Arquidiocesana.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O FAS reserva-se no direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos participantes dos projetos em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus;
11.2. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores. O FAS reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na sua divulgação e na disseminação dos métodos e estratégias empregadas no projeto, respeitando as disposições referentes aos direitos autorais;
11.3. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Conselho do FAS.
Florianópolis, 18 Abril de 2017.