O regional Sul IV da CNBB vai comemorar 50 anos no dia 02 de janeiro de 2020 e Dom Afonso foi seu primeiro presidente. Louvado seja Deus. Hoje a Arquidiocese lança o edital Prêmio de Iniciativa Solidária Dom Afonso Niehues na celebração do seu aniversário natalício.
PREÂMBULO
A Arquidiocese de Florianópolis, por meio do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade, constituído pelos recursos da Coleta da Campanha da Fraternidade da Igreja Católica, realizada anualmente no final de semana do Domingo de Ramos e da Paixão, torna pública a VI Edição do Prêmio de Iniciativa Solidária Dom Afonso Niehues.
Dom Afonso Niehues nasceu em São Ludgero, em 23 de agosto de 1914 e faleceu em Brusque, no dia 30 de setembro de 1993. Foi Arcebispo da Arquidiocese de Florianópolis de 14 de agosto de 1965 até 23 de janeiro de 1991. Em 1966, Dom Afonso Niehues, começou a formar o Secretariado Arquidiocesano de Pastoral, ativando diversos setores, entre eles o das Pastorais Sociais, mas especificamente a Ação Social Arquidiocesana – ASA. Como primeiro presidente da ASA, Dom Afonso Niehues, incentivou as paróquias formarem Ações Sociais Paroquiais para desenvolver atividades visando despertar a consciência para as questões sociais, intervir e transformar a realidade das comunidades mais empobrecidas.
Este Prêmio busca manter viva a chama da misericórdia, da esperança e da solidariedade de Dom Afonso Niehues, que hoje está presente nos diversos trabalhos sociais que são realizados nas paróquias da Arquidiocese de Florianópolis.
Capítulo I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Prêmio de Iniciativa Solidária Dom Afonso Niehues tem como objetivos:
I – Incentivar, valorizar e dar visibilidade às iniciativas realizadas por entidades sociais, ações sociais paroquiais, movimentos eclesiais, pastorais sociais e pessoas que contribuem para a cultura da solidariedade.
II – Fortalecer a mobilização da rede social a partir de iniciativas e ações de referência para a sociedade no âmbito das políticas públicas.
III – Reconhecer publicamente os esforços das organizações, associações, entidades, grupos populares e pessoas na luta em defesa e melhoria de vida da população em vulnerabilidade social.
Capítulo II – DA PREMIAÇÃO
Art. 2º O Prêmio de Iniciativa Solidária Dom Afonso Niehues será concedido a 3 (três) iniciativas.
- a) 01 Entidade Social;
- b) 01 Ação Social Paroquial;
- c) 01 Pastoral Social ou Movimento Eclesial Católico.
Art. 3º As iniciativas premiadas serão contempladas com destinação de recurso financeiro para o fortalecimento do seu trabalho, mediante a apresentação de proposta/projeto de utilização dos recursos.
Parágrafo único: Cada iniciativa receberá o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 4º Serão homenageadas 3 (três) pessoas que atuam nas diferentes categorias:
- a) Presbítero, Diácono ou Religioso(a);
- b) Voluntário(a);
- c) Empresário(a).
Art. 5º As Iniciativas Solidárias e o trabalho desenvolvido pelas pessoas homenageadas devem possuir uma ou mais das seguintes características:
- a) inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- b) ações de superação da pobreza e de geração de trabalho e renda através da Economia Popular Solidária;
- c) articulação e promoção do protagonismo de grupos socialmente vulneráveis nas mobilizações e lutas sociais;
- d) promoção de grupos para a participação em espaços de construção da cidadania, políticas públicas e/ou no exercício do controle social destas políticas.
Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
Art. 6º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 23 de agosto a 10 de outubro de 2019.
Art. 7º As Iniciativas Solidárias deverão ser protocoladas, sede da Mitra Metropolitana de Florianópolis – FUNDO ARQUIDIOCESANO DE SOLIDARIEDADE (Rua Esteves Júnior, 447 Centro – Florianópolis), em formulário próprio do Prêmio, juntamente com um CD contendo no mínimo 05 (cinco) fotos, com imagens das ações desenvolvidas pela respectiva iniciativa solidária.
Art. 8º Para as pessoas homenageadas estará aberto no site da Ação Social Arquidiocesana (www.asafloripa.org.br) um processo de indicação de pessoas que atuam na área social, respeitadas as categorias definidas no Art. 4º.
Capítulo IV – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Art. 9º O processo de inscrição das iniciativas obedecerá aos seguintes requisitos:
- a) só poderão ser inscritas iniciativas desenvolvidas na abrangência dos municípios que compõem a Arquidiocese de Florianópolis;
- b) cada Entidade Social, Ação Social Paroquial e Pastoral Social ou Movimento Eclesial Católico poderá inscrever apenas uma iniciativa;
- c) a inscrição deverá ser feita por pessoas responsáveis pela entidade social, ação social paroquial, pastoral social ou movimento eclesial católico;
- d) não serão aceitas inscrições via fax ou e-mail.
Parágrafo único: A inscrição implica a aceitação de todas as condições constantes deste Regulamento.
Art. 10º As iniciativas inscritas e as indicações das pessoas homenageadas serão analisadas pelo Conselho Gestor do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade, composto por 5 (cinco) membros, que são:
- a) o Ecônomo da Arquidiocese de Florianópolis;
- b) 2 (dois) membros da Coordenação Arquidiocesana de Pastoral;
- c) 2 (dois) membros da Ação Social Arquidiocesana.
Capítulo V – DO CRONOGRAMA
Art. 11º O Prêmio de Iniciativa Solidária Dom Afonso Niehues obedecerá ao seguinte cronograma:
- a) dia 23 de agosto de 2019: Lançamento do Edital, via internet;
- b) dia 23 de agosto a 10 de outubro de 2019: recebimento dos formulários e indicação dos homenageados;
- c) dia 22 de novembro de 2019, às 19h30min: Premiação das Iniciativas Solidárias e homenagem às pessoas que contribuem para a solidariedade.
Parágrafo único: A premiação ocorrerá no auditório da Catedral Metropolitana de Florianópolis (Rua Padres Miguelinho, 55 Centro – Florianópolis) durante as festividades em honra à Santa Catarina de Alexandria, Padroeira da Arquidiocese.
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 12º – Os responsáveis e demais profissionais envolvidos nas iniciativas solidarias autorizam, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz para fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único: Fica igualmente franqueado aos responsáveis pelas iniciativas solidárias beneficiadas, o uso do resultado do julgamento para os mesmos fins.
Art. 13º – A critério da Arquidiocese de Florianópolis, poderão ser solicitadas informações complementares e documentos que comprovem a responsabilidade pela execução da iniciativa solidária.
Art. 14º – Comunicados oficiais relativos ao Prêmio de Iniciativa Solidária Dom Afonso Niehues, serão divulgados no site da Arquidiocese de Florianópolis: www.arquifln.org.br e no site da Ação Social Arquidiocesana: www.asafloripa.org.br.
Arquidiocese de Florianópolis, 23 agosto de 2019
105º Aniversário Natalício de Dom Afonso Niehues
Pe. Tarcísio Pedro Vieira
Ecônomo da Arquidiocese
Representante do Conselho Gestor do FAS
Fundo Arquidiocesano de Solidariedade
Faça Download no link abaixo:
Formulário Prêmio Dom Afonso 2019